Prevenção aos casos de gravidez na adolescência

Dados da OMS divulgados em 2017 revelaram que na América Latina e no Caribe, a taxa de gravidez entre adolescentes é a segunda mais alta do mundo, superada apenas pela média da África Subsaariana.

O primeiro passo na prevenção da gravidez na adolescência é derrubar a crença de que ao falar sobre o assunto, estariam os pais ou responsáveis estimulando a vida sexual de adolescentes de forma precoce. A discussão é uma das preocupações da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul.

O médico pediatra, Tiago Chagas Dalcin, ressalta estatisticamente que o RS está em um patamar um pouco mais avançado que outras regiões do Brasil, mas defende que o assunto esteja de forma permanente em pauta para ação nacional e de forma integrada em toda a sociedade. No Rio Grande do Sul (RS), a proporção de gravidez na adolescência vem apresentando queda ao longo dos anos, passando de 16,40% em 2010 para 10,40% em 2020. “Um dos maiores desafios nessa conscientização é que muitas pessoas acreditam na ideia falsa de que falar sobre sexualidade estimula um início da vida sexual. Isso não é verdade. A recomendação é transmitir conhecimento adequado e que a linguagem seja adequada a cada faixa etária e contexto social vivido por cada um”, afirma.

A questão envolve o debate e participação ativa de vários entes, tendo cada um o seu papel dentro da sociedade: escola, família, redes de atenção a saúde e a sociedade civil organizada. “Tudo isso deve estar de forma integrada. O adolescente precisa ser instrumentalizado para na realidade ter autonomia e conhecimento de modo que consiga tomar as suas escolhas com melhores evidências. É fundamental ajudar na construção desses cidadãos”, completou o médico.

Instituída pela Lei nº 13.798/19, a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi celebrada no período do ano que inclui o dia 1º de fevereiro.

Pesquisas

A realização de pesquisas também é um aliado no debate sobre o tema. Um dos exemplos é o Projeto Adolescentes Mães, executado pelo Hospital Moinhos de Vento via PROADI-SUS, em parceria com o Ministério da Saúde, e que tem como objetivo avaliar o perfil biopsicossocial, principalmente em relação à saúde mental e o impacto da gestação gerado na vida de adolescentes e seus filhos. O projeto realiza ações educacionais com a disponibilização de materiais digitais em textos, vídeos e podcasts a adolescentes e seus familiares.

Principais Conceitos:

– Gravidez precoce: este termo induz ao pressuposto de que há uma idade mais adequada para ter filhos, porém isto depende do contexto social e das experiências que as adolescentes vivenciaram e vivenciam. Para alguns, a gravidez faz parte do projeto de vida, enquanto para outras está relacionada a circunstâncias de vulnerabilidade e risco social. Altos índices de pobreza, desigualdade social e de gênero (Martinez et al, 2011; UNFPA, 2021), podem diminuir o acesso aos meios de informação e prevenção, levando à gravidez precoce pela não utilização de métodos contraceptivos, pela utilização inadequada ou pelo estupro de vulnerável. A decisão sobre a hora certa de engravidar está relacionada ao direito básico que todas as mulheres devem ter sobre a sua sexualidade.

– Gravidez não planejada: é aquela que não foi programada pela adolescente ou pelo casal. A pouca autonomia sobre o próprio corpo pode dificultar a (ao) adolescente a antevisão das consequências do exercício da vida sexual (Lima et al, 2004), impedindo o planejamento da gravidez. Informações sobre planejamento reprodutivo, acesso aos métodos contraceptivos, educação sexual e de gênero na escola e na família são recursos para subsidiar as tomadas de decisões sobre a vida reprodutiva.

– Gravidez não desejada: gestação em contrariedade às aspirações de felicidade da(o) adolescente naquele momento de sua vida. Pressupõe a consciência clara acerca da possibilidade da gravidez como decorrência do exercício da sexualidade, bem como de razões suficientemente fortes para impedi-la, em nome de outros objetivos.

– Estupro de Vulnerável: de acordo com o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” é tipificado como estupro de vulnerável, sendo “[…] irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente” (Súmula 593 do STJ, 2017).

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul
Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde
Divisão das Políticas dos Ciclos De Vida
Política de Saúde de Adolescentes
Universidade Federal de Santa Maria
Unisinos