O site JPG Group esclarece dúvidas sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Inovação do JPG Group tem como objetivo explicar ao cliente o que é a tecnologia, como a empresa se enquadra e o que precisa ser feito para adequação às novas regras.
O NFC-e é o documento fiscal eletrônico fornecido mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes). O objetivo é substituir o antigo cupom fiscal e o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Nessa modalidade era necessário utilizar equipamentos autorizados pela Receita Federal. Na modalidade da NFC-e esse equipamento não é necessário. São utilizadas impressoras térmicas não fiscais com custo de aquisição em torno de 30% em relação a uma impressora fiscal, gerando mais economia ainda, pelo seu baixo custo de manutenção.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica pode ser emitida por software de gestão, assim o controle de vendas fica ainda mais preciso. Entre as diversas vantagens oferecidas pelo sistema, elaborado pela Conquiste Automação Inteligente, estão a redução de custos operacionais da loja, menos gastos com papel e praticidade, uma vez que dispensa o uso do Equipamento de Cupom Fiscal (ECF). Outros benefício são a integração com programas de cidadania fiscal e plataformas de venda física e virtual e a flexibilidade, uma vez que não existe a chamada Leitura Z (fechamento fiscal diário de um ECF Emissor de Cupom Fiscal), permitindo fechamento de caixa a qualquer momento.
Para empresa emitir NFC-e é preciso usar um sistema de gestão e ter a frente de caixa preparado para emissão do mesmo e fazer uso de uma impressora térmica de cupons compatível com a tecnologia. Outras informações podem ser obtidas no site http://nfceagora.com.br/.
Fique atento:
- Algumas empresas já devem emitir obrigatoriamente a NFC-e no Rio Grande do Sul. Esse é o caso de:
- Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo);
- Contribuintes com faturamento superior a R$10,8 milhões;
- Contribuintes com faturamento superior a R$7,2 milhões;
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões;
- Estabelecimentos que iniciaram as suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;
- Contribuintes com faturamento superior a R$1,8 milhão;
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.
Todas as empresas enquadradas nas características descritas acima, já são obrigadas a emitirem a NFC-e.
Anteriormente, a Sefaz-RS tinha informado que as empresas que faturam até R$360 mil por ano deveriam utilizam a NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2018. Porém, o órgão prorrogou esse prazo para 1º de janeiro de 2019.