Lei Maria da Penha completa 12 anos em meio a ampla divulgação de casos de feminicídios.
Criada no dia 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº. 11.340) completou 12 anos de existência. A lei, que visa aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, foi inspirada em Maria da Penha Maia Fernandes, que sofria agressões e tentativa de homicídio de seu marido durante 23 anos de casamento. Em todo o Brasil, eventos comemoram e discutiram os oito anos da Lei Maria da Penha. (Lei nº. 11.340). Seminários, jornadas e oficinas debatem a importância da lei para vários públicos em todo país.
Dentre as inovações da Lei, está a tipificação das formas de violência doméstica, divididas em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O texto possibilita prisão preventiva, quando houver riscos à integridade da mulher; torna obrigatório que o agressor compareça em programas de recuperação e reeducação; determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher; permite prender o agressor em flagrante; prevê ações de conscientização e prevenção à violência; entre outras medidas.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo. São 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Os feminicídios – assassinatos de mulheres provocados pelo fato de serem do sexo feminino – integram a legislação brasileira desde 2015 (Lei nº 13.104/15). Uma mudança no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) passou a considerar o esse tipo de delito como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Uma proposta (PL nº 7118/10), já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, quer ampliar a punição do agressores nos casos em que a mulher esteja sob proteção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). As medidas estipulam o afastamento do lar, a suspensão de posse de arma, proibição de se aproximar da vítima e de testemunhas da agressão e restrição de visita aos filhos. Conforme a PL, se o homem assassinar a mulher enquanto houver medidas protetivas em vigor, ele poderá ter a pena do feminicídio aumentada em até 50 por cento.
Números assustadores – Em 2017, com base em dados compilados pela Agência Patrícia Galvão – organização referência nos campos dos direitos das mulheres –, foram registrados 4.473 homicídios dolosos de mulheres. Isso significa que, a cada duas horas no Brasil, há um assassinato de uma pessoa do sexo feminino.
Rio Grande do Sul foi o estado que mais concedeu medidas protetivas em 2017. Foram 38.664 decisões expedidas pelo Tribunal de Justiça do RS, cerca de 12 mil a mais comparado ao ano anterior. Os dados fazem parte de um estudo da Lei Maria da Penha, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em casos de emergência, as vítimas podem ligar para o Disque 180. Criado em 2014, ele é válido para todos os estados do país. As denúncias recebidas via telefone são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público do local correspondente. O governo federal ressalta que não somente mulheres que sofrem violência devem ligar, mas também qualquer amigo ou familiar.
Vale sempre ressaltar que nunca é demais pedir que as mulheres não se calem. DENUNCIEM e liguem 180! Busque seus direitos e proteção!
A violência contra as mulheres não tem classe social, ela está em todo lugar e em toda parte. Mulher você não precisa ter vergonha. Vergonha tem que ter o agressor, o covarde e criminoso que a agrediu. DENUNCIE!