Advogado lembra as obrigações das empresas na semana em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, reforça que a inclusão é um dever de todos.

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é celebrado o no dia 3 de dezembro, data criada pelas Nações Unidas com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar dos indivíduos que estão nesta condição. No Brasil, ainda existe o desconhecimento de muitas pessoas sobre os direitos dessas pessoas, principalmente quando se trata da sua inclusão no mercado de trabalho. Por esse motivo, André Leonardo Couto, que atua na área jurídica há mais de 25 anos, as obrigações das empresas.

De acordo com o advogado André Leonardo Couto, as empresas que têm mais de 100 empregados devem reservar vagas para pessoas com deficiência. “Essa determinação é prevista na Lei N°8.213/91 e a cota varia de acordo com o número de empregados, ou seja, entre 2% a 5% de trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados”, explica.

Segundo o advogado, a empresa poderá sofrer sanções se não obedecer as determinações previstas em Lei. “Caso a cota de pessoas com deficiência não seja atendida, a organização poderá sofrer autuações administrativas do Ministério da Economia e sofrer ações trabalhistas individuais. Além disso, também pode ser alvo de ações coletivas, propostas pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo o cumprimento da cota, sob pena de multa diária por beneficiário não contratado e, ainda, elevadas indenizações a título de dano moral coletivo”, salienta.

Para o especialista, se a empresa não encontrar pessoas com deficiência que atendam as qualificações mínimas para a vaga, ela deverá melhorar ou requalificar o seu RH para esse tipo de demanda. “A organização tem que ter um setor de Recursos Humanos eficiente, que busque em canais de comunicações, empresas de recrutamento, convênios com a Previdência Social dentre outras entidades para preencher as vagas existentes. As dificuldades de contratação não podem ser utilizadas como escusa para o cumprimento da cota legal”, lembra.

Questionado se a pessoa com deficiência pode denunciar a empresa que não cumpra com as cotas, o especialista é direto. Para ele, não existe diferença na contratação. ” Esta denúncia, inclusive, pode ser anônima perante o Ministério Público do Trabalho. Na contratação, somente deve-se observar a compatibilidade da deficiência com as atribuições que serão cumpridas e, em caso de dispensa, somente poderá ser dispensado a pessoa com deficiência e/ou reabilitada se for contratada outra pessoa com deficiência e/ou reabilitada para assumir a sua vaga”.


Estrutura
A respeito do preparo para receber o funcionário com deficiência, o advogado André Leonardo Couto lembra que as empresas devem ter infraestrutura. Para ele, a Lei é de suma importância para a sociedade. “A empresa deve se adequar para as limitações do deficiente. Por exemplo, banheiro acessível, rampa de acesso, dentre outros. É de suma importância a inclusão social da pessoa com deficiência somada a função social da empresa. Não há como haver uma sociedade justa e melhor, se não for concedida oportunidade a todos. Todas as deficiências são passiveis de inclusão e isto é um direito daqueles que precisam. Incluir é um dever de todos nós”, conclui.


ALC Advogados – Sediado em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o escritório ALC Advogados atua nacionalmente há 10 anos e coleciona vários cases de sucesso. O negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados.